PROVENTOS DA APOSENTADORIA À LUZ DO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Autores

  • Maria Helena Damasceno e Silva Megale

Resumo

Assunto: Aposentadoria — Servidor público estadual — Professor regente de ensino - Gratificação pelo exercício da regência de classe - Vantagem do artigo 13 da Lei nP 9.414, de 3 de julho de 1987 — Não incorporação da gratificação aos proventos do servidor —
Inteligência do parágr. 4P do artigo 40 da Constituição da República c/c o parágr. 4P do artigo 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

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