FAMÍLIA UNIPESSOAL

Autores

  • Carla Vasconcelos Carvalho Faculdade de Direito da UFMG

Resumo

O Direito, diante da evolução social, tende a flexibilizar o conceito tradicional de família em direção a um conceito contemporâneo e aberto, aceitando novos modelos familiares, ainda que ausentes elementos antes considerados essenciais. O modelo da família unipessoal vem, neste ensejo, se incorporando às ordens jurídicas nacionais e internacionais, com dispensa do requisito da pluralidade subjetiva, refletindo a organização social e o reconhecimento da existência de um verdadeiro direito a constituir família, ligado à personalidade do sujeito. Seu reconhecimento pelo Direito é acompanhado de importantes conseqüências no que concerne à proteção do bem de família e à inclusão de sujeitos como beneficiários de políticas públicas como o Programa Bolsa Família, e Programa Universidade para Todos.

 

PALAVRAS-CHAVE: entidades familiares. Família unipessoal. Bem de família. Políticas públicas.

 

Abstract

The Law, in light of the social evolution, tends to make flexible the traditional concept of family, towards a contemporary and open concept, accepting new family models, even when absent elements that were before considered essential. The model of single-person family is, so, being incorporated in the national and international legal order, with exemption from the subjective plurality, reflecting the social organization and recognition of the existence of a genuine right to compose a family, connected to the subject's personality. Its recognition, by the Law, is accompanied of important consequences in terms of protection of family property and the inclusion of subjects as beneficiaries of public policies such as “Bolsa Família” and “Universidade para Todos”.

 

KEYWORDS: family entities. Single-person family. Family property. Public policy.

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