NOVO CONSTITUCIONALISMO E SUPERAÇÃO DA MODERNIDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v66p375

Autores

  • José Luiz Quadros de Magalhães
  • Audrey Gonçalves de Castro Chalfun

Resumo

RESUMO

O presente artigo tem como finalidade estabelecer os contornos do que chamamos de modernidade, com a qual pretendemos romper. Vamos perceber a importância de se identificar alguns pontos (elementos da modernidade, que a caracterizam), que recorrentemente se apresentam e voltam, como fantasmas que nos aprisionam neste círculo moderno. Veremos que a modernidade pode ser entendida como uma realidade e um projeto de poder, responsáveis pela construção do estado moderno, da economia moderna e do direito moderno, a partir de uma data simbólica que delimita o espaço temporal desta realidade: 1492. Procuraremos identificar os instrumentos e dispositivos modernos de exclusão, dominação e uniformização de cada um dos eixos que caracterizam a modernidade, nesta segunda década do século XXI, sejam eles: (i) a uniformização de padrões, (ii) a lógica binária subalterna (nós versus eles), (iii) a linearidade histórica (como um caminho a ser percorrido rumo ao desenvolvimento) e (iv) o Universalismo Europeu. Verificaremos que o resultado do que foi construído na modernidade foi um constitucionalismo de negação, de cometimento de injustiças, de distorções ideológicas, extermínios e supressão dos direitos daqueles que não se enquadraram no padrão do universalismo europeu. Concluiremos que, para se pensar em um novo constitucionalismo, é necessária a libertação da forma moderna de pensamento, para que seja possível transcender a diversidade de culturas, de linguagens, de pensamentos e de formas de viver de cada grupo, uma vez que todas as pessoas são a expressão da sua própria vivência, inseridas em uma gigantesca multiplicidade de povos.

PALAVRAS-CHAVE: Modernidade. Aprisionamento. Estado Moderno. Exclusão. Dominação. Uniformização de Padrões. Distorções Ideológicas. Novo Consitucionalismo. Diversidade de Culturas. Multiciplicidade de Povos.

 

ABSTRACT

 This article aims to establish the contours of what we call modernity, with which we intend to break. We will realize the importance of identifying some points (elements of modernity that characterize it) that recurrently present themselves and return as ghosts that imprison us in this modern circle. Thus, we will see that modernity can be understood as a reality of power and a power project, responsible for the construction of the modern state, the modern economy and modern law, from a symbolic date delimiting the timeline of this reality: 1492. We will seek to identify instruments and modern devices of exclusion, domination and uniformity of each axis that characterize modernity, in this second decade of this century, which are: ( i ) the uniformity of standards, ( ii ) the subaltern binary logic (we versus them ), ( iii ) the historical linearity (as a way towards development to be reached) and ( iv ) the European Universalism. We will find that the result of which was built in modern constitutionalism was a denial of committing injustices, ideological distortion, suppression and extermination of the rights of those who did not fit the pattern of European universalism. We will conclude that, to think of a new constitutionalism, the freedom of the modern way of thinking is necessary, in order to transcend the diversity of cultures, languages, thoughts and ways of living of each group, as all people are the expression of his/her own experience, set in a huge variety of people.

 KEYWORDS: Modernity. Imprisonment. Modern State. Exclusion. Domination. Uniform Standards. Ideological Distortions. New Consitucionalism. Cultural Diversity. Multiciplicity of Peoples.

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