ATUAÇÃO DOS EUA PÓS 11 DE SETEMBRO DE 2001: LEGÍTIMA DEFESA OU AGRESSÃO ILEGÍTIMA? - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p105

Autores

  • Carla Ribeiro Volpini Silva
  • Patrícia Rodrigues Rosa

Resumo

A Carta das Nações Unidas estabelece em seu texto, como regra geral, a abstenção do uso da força nas relações internacionais, tendo em vista a necessidade de manter a paz e segurança no contexto internacional. Incumbe à Organização das Nações Unidas possibilitar que os conflitos entre os Estados solucionem-se de forma pacífica. O artigo 51 da Carta da ONU, por sua vez, exceptua a proibição do uso da força nas relações internacionais, autorizando que os Estados, diante de um ataque armado, recorram à violência. No presente artigo buscou-se analisar o paradigma internacional de uso da força que se estabeleceu após os atentados perpetrados em 11 de setembro de 2001 contra os EUA. Para tanto, realizou-se uma pesquisa teórica em bibliografia nacional e estrangeira bem como se examinou documentos e jurisprudências internacionais. Priorizou-se a construção de um discurso argumentativo baseado na Carta das Nações Unidas, a fim de formar o convencimento sobre a validade das hipóteses propostas. Neste sentido, realizou-se uma análise sobre a licitude do uso da força pelos Estados Unidos da América contra o Afeganistão e Iraque em 2002 e 2003, respectivamente, considerando a alegação de legítima defesa preventiva. Buscou-se analisar se as atuações norte-americanas delinearam-se como verdadeiros atos de defesa - autorizadores da legítima defesa preemptiva-, ou se caracterizaram-se como verdadeiros ataques, dando ensejo a uma defesa preventiva. Diante da abstenção geral do uso da força estabelecida pela ONU e da necessidade de se compreender as consequentes implicações para o sistema jurídico internacional destes acontecimentos é que se realizou o presente estudo, a fim de contribuir para o debate acerca da (i) licitude da legítima defesa preventiva e da defesa preemptiva no contexto da Carta das Nações Unidas.

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Publicado

2016-06-27

Edição

Seção

Artigos