SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS E A FLEXIBILIDADE DO DIREITO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p509

Autores

  • Mateus Vargas Fogaça
  • Marcos Vargas Fogaça

Resumo

O presente estudo tem por objetivo examinar os conceitos básicos do sistema de precedentes judiciais existente no novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, decorrente da crescente valorização das decisões judiciais no direito brasileiro. Sob a perspectiva da coerência e integridade do ordenamento jurídico, analisa os institutos necessários à adequada compreensão e correta aplicação dos precedentes judiciais no Brasil. Tratando o precedente judicial como verdadeira fonte de direito, apresenta seu conceito, adequado à realidade processual brasileira, destacando as diferenças existentes entre ele e a jurisprudência, súmula e a decisão judicial. Investiga como devem ser compreendidos os elementos essenciais do precedente, mediante a separação da ratio decidendi e do obiter dicta. Compreendendo a dinâmica da formação do precedente judicial e o modo pelo qual ele é aplicado nos casos sucessivos, identifica a necessidade de exame do caso concreto, com a apuração dos fatos essenciais relevantes, a extração de sua ratio decidendi e o posterior eu encaixe ao caso em julgamento, quando cabível. Apresenta as bases da flexibilidade do sistema de precedentes, para evitar o engessamento e permitir a evolução do direito, mediante as técnicas do distinguishing, que rejeita a aplicação do precedente ao caso em julgamento, e da overruling, mediante a qual o precedente invocado é revogado e excluído do sistema.

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Publicado

2016-06-27

Edição

Seção

Artigos