A PESSOA JURÍDICA COMO VÍTIMA DE CRIMES CONTRA A HONRA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p399

Autores

  • Luiz Antonio Soares Hentz
  • Larissa Rosa
  • Renan Porsella Mandarino

Resumo

O presente artigo versa sobre a situação da pessoa jurídica como sujeito passivo de crimes contra honra. Nota-se uma crescente participação das pessoas jurídicas nas relações sociais modernas e, consequentemente, uma ampliação de sua vitimização frente aos delitos de calúnia, difamação e injúria. O trabalho é bibliográfico, com fundamento na vitimologia crítica para a compreensão da situação de vitimização da pessoa jurídica. Para abordar o tema, examinou-se a evolução político criminal dos delitos contra honra no Brasil. O objeto de análise e perspectiva metodológica é a crítica à dogmática jurídica conservadora que não aceita a pessoa jurídica como vítima de crimes contra a honra, apresentando elementos bibliográficos e decisões dos tribunais que refutem essa hipótese. Apesar de ser um tema extremamente controverso, a conclusão é que a pessoa jurídica pode ser vítima dos crimes contra a honra. A partir de uma interpretação integrativa entre Constituição Federal, Código Civil e Código Penal, depreende-se que as pessoas jurídicas são entidades com a personalidade resguardada em lei e, portanto, devem ter sua honra tutelada pelo ordenamento jurídico-penal brasileiro.

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Publicado

2016-06-27

Edição

Seção

Artigos