DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PRÊMIO UNISSEX NOS CONTRATOS DE SEGUROS AUTOMOTIVOS: UMA ANÁLISE COMPARADA A PARTIR DA PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NA UNIÃO EUROPEIA - 10.12818/P.0304-2340.2016v68p191

Autores

  • Camila Rodrigues Forigo
  • Carolina Elisabete Puehringer Miguez de Senna Motta

Resumo

Tendo em vista as diversas Diretivas emitidas pela União Europeia a respeito da proibição de discriminação entre homens e mulheres nos contratos públicos e privados celebrados, pretende-se analisar a possibilidade de aplicação do princípio da igualdade de gênero na contratação de seguros de automóveis no mercado securitário brasileiro. Serão verificados quais os motivos que levam à cobrança de valores diversos para homens e para mulheres, demonstrando que a prática não é considerada discriminatória porque se funda em cálculos atuariais e critérios reais e objetivos, sendo possível a cobrança diferenciada sem afronta a Constituição Federal. A aplicação de taxas unissex poderá acarretar o aumento do valor de prêmio para o público feminino, tal qual ocorreu na Europa, além de uma menor contratação aliada a uma menor arrecadação de prêmio, o que impedirá o desenvolvimento do mercado securitário de maneira geral.

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Publicado

2016-12-22

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Artigos