O INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL DIANTE DA LEI N. 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - : 10.12818/P.0304-2340.2016v69p371

Autores

  • Marcos Simão Figueiras
  • Deborah Aline Antonucci Moretti

Resumo

RESUMO

 

O presente artigo pretende analisar o inédito “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, previsto no artigo 133 do Novo Código de Processo Civil, de forma a elucidar como este, ao ser aplicado na execução fiscal, pode contribuir para assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento de responsabilização dos administradores e gerentes, previsto no artigo 135, III do CTN. Essa responsabilização ocorre por meio do “redirecionamento da execução fiscal”, instituto verificado quando, no trâmite da execução, não são encontrados bens penhoráveis em nome da empresa, em que os procuradores ficais pleiteiam judicialmente pela inclusão dos sócios gestores, para que seus bens respondam pelo inadimplemento empresarial. Entretanto, o dispositivo mencionado somente pode ser utilizado, conforme sua própria previsão legal, nos casos em que esses sócios gestores ajam com excesso de poderes, e não diante do mero inadimplemento da empresa. Indagar-se-á, então, se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica garantirá que os responsáveis pela dívida tributária previstos no artigo 135, III, possam se defender antes de terem seu patrimônio executado. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no NCPC e seus reflexos na execução fiscal, tendo em vista a contemporaneidade e importância do assunto. De forma a possibilitar o aprofundamento temático do assunto, foram empregados os métodos lógico dedutivo e lógico indutivo, já que a pesquisa teve por base a investigação dedutiva da nova legislação, aliada à análise da responsabilização tributária.

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