OS “SENHORES DA LEI”. LEI, INTERPRETAÇÃO E LIBERDADE NO ILUMINISMO JURÍDICO - 10.12818/P.0304-2340.2016v69p735

Autores

  • Pietro Costa

Resumo

RESUMO

O presente artigo pretende revisitar o clássico tema historiográfico do vínculo entre legislação e iluminismo no sentido de indicar maneiras mais articuladas e concretas de abordagem. Para a compreensão da valência específica atribuída à lei pela retórica iluminista, o presente artigo recorre, principalmente, a alguns textos canônicos da cultura jurídico-filosófica da segunda metade do século XVIII (Muratori, Pietro e Alessandro Verri, Filangieri, Montesquieu, etc.) na busca pelas conexões temáticas que constituem o campo semântico da lei naquele momento histórico. As duas conexões mais constitutivas - às quais várias outras estão associadas - são lei-interpretação e leiliberdade (objeto privilegiado das partes 2 e 3
do artigo, respectivamente). A primeira é um vínculo de oposição, isto é, a lei concebida como antídoto contra o arbítrio, a incerteza, da interpretação dos juízes e juristas. A segunda é um vínculo de complementariedade, isto é, a lei concebida como uma maneira de realizar a liberdade, contra os despotismos de vários tipos. Em ambos os casos a lei é celebrada tendo em vista a sua destinação funcional, e não somente como um princípio formal e autossuficiente. Tendo em vista isso, a última parte do texto sugere uma reflexão sobre as diferenças entre o iluminismo e a história das suas representações nos séculos XIX e XX, pois nem sempre, por exemplo, aqueles que se colocaram como herdeiros dessa tradição assumiram a dimensão “crítica” e projetual típica do discurso sobre a lei iluminista.

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Publicado

2017-02-10

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