O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E A APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 10.12818/P.0304-2340.2017v70p333

Autores

  • Fabrício Vasconcelos de Oliveira
  • Gustavo Moreira Pamplona

Resumo

O presente estudo tenciona analisar a inovação trazida com a Lei nº 13.105/15, o novo Código de Processo Civil (NCPC), ao prever o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), e a sua aplicabilidade no âmbito da Execução Fiscal, regulamentada pela Lei nº 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal (LEF), em razão da cláusula de heterointegração contida no art. 1º deste diploma legal. Assim, inicialmente a abordagem perpassou pela análise do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, construção pretoriana originada principalmente no seio da jurisprudência norte-americana, onde recebeu a nomenclatura de disregard doctrine, para, então, verificar a sua incorporação e evolução dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com a regulamentação das teorias maior e menor. Em seguida, foram analisados os aspectos específicos da desconsideração da personalidade jurídica na seara tributária, onde ganha a nomenclatura de “redirecionamento da execução fiscal”. Finalmente, verificou-se a inovação trazida pelo NCPC com o IDPJ e a possibilidade de aplicá-lo na execução fiscal, como medida de colmatação de lacunas e, acima de tudo, de garantia da segurança jurídica. 

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Publicado

2017-12-29

Edição

Seção

Artigos