O DISCURSO MORALISTA NO JUDICIÁRIO: UMA LEITURA A PARTIR DA INTERSECÇÃO ENTRE O DIREITO E A PSICANÁLISE - 10.12818/P.0304-2340.2017v71p289

Autores

  • Jeanine Nicolazzi Philippi
  • Macell Cunha Leitão

Resumo

A partir de uma pesquisa bibliográfica – que privilegia a intersecção entre a Teoria do Direito e a Psicanálise – o presente artigo tem como objetivo analisar as consequências do discurso moralista no Judiciário. O texto parte da compreensão freudiana da civilização cujo primeiro requisito é a formulação de um estatuto legal, para o qual todos contribuem com a renúncia à plena satisfação pulsional, que faculta a transformação do poder individual – associado à força bruta – em direito. As leis têm por dever chancelar essa renúncia da qual depende a nossa própria humanidade. Nas sociedades atuais, o indispensável trabalho da civilização cede aos imperativos de gozo que determinam a sua revogação. A destituição progressiva da função do limite reduz a vida à forma elementar do circuito das satisfações e a política a uma relação social organizada não mais por um poder simbólico, mas real, fundado na força, colocando a necessidade das leis – validadas pelas formações culturais – entre parênteses. A expansão incontida da economia exige, além da flexibilização do direito, um trabalho contínuo de interpretação das normas positivadas que permite a reconstrução das ordens jurídicas em vigor através das decisões judiciais. Neste novo modelo normativo – que amplia consideravelmente a discricionariedade do Judiciário – o jusmoralismo surge como um discurso legitimador das sucessivas redefinições do direito posto. Apresentado como superação da política, o moralismo que impregna o Judiciário oculta a corrosão da capacidade de participação dos sujeitos nas decisões que afetam a sua existência, em um tempo que libera os “devoradores mais fortes” para a caça – sem restrições – das suas “presas naturais”.

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Publicado

2018-01-12

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Artigos