A JUDICIALIZAÇÃO DA TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE DO INADIMPLEMENTO NO BRASIL: ANÁLISE DE JULGADOS. | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p259
Resumo
Esse artigo explora a existência de uma situação jurídica entre as partes de um contratoe terceiros com fundamento na função social. Da cláusula geral do art. 421 do Código Civil
decorrem uma série de direitos e deveres que criam posições jurídicas ativas e passivas entre
as partes e terceiros, nas quais há a pretensão de incolumidade do vínculo contratual por
terceiros e a impossibilidade de as partes de um contrato causarem danos a terceiros. Da
violação da função social resulta um fato ilícito no qual os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e sociais devem ser indenizados por aquele que desfuncionalizou o contrato
por causa da inobservância de sua posição passiva criada pela situação contratual. Uma
pesquisa documental com julgados permitiu constatar que as conclusões a que se chegou
nesse trabalho estão sendo aplicadas nos tribunais brasileiros, destacando-se o Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
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