A JUDICIALIZAÇÃO DA TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE DO INADIMPLEMENTO NO BRASIL: ANÁLISE DE JULGADOS. | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p259

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre

Resumo

Esse artigo explora a existência de uma situação jurídica entre as partes de um contrato
e terceiros com fundamento na função social. Da cláusula geral do art. 421 do Código Civil
decorrem uma série de direitos e deveres que criam posições jurídicas ativas e passivas entre
as partes e terceiros, nas quais há a pretensão de incolumidade do vínculo contratual por
terceiros e a impossibilidade de as partes de um contrato causarem danos a terceiros. Da
violação da função social resulta um fato ilícito no qual os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e sociais devem ser indenizados por aquele que desfuncionalizou o contrato
por causa da inobservância de sua posição passiva criada pela situação contratual. Uma
pesquisa documental com julgados permitiu constatar que as conclusões a que se chegou
nesse trabalho estão sendo aplicadas nos tribunais brasileiros, destacando-se o Superior
Tribunal de Justiça (STJ).

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Publicado

2018-12-18

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Artigos