A LEI KANDIR E A OFENSA AO EQUILÍBRIO FEDERATIVO | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p449

Autores

  • Onofre Alves Batista Júnior

Resumo

O objeto do presente artigo é lançar luz sobre as discussões subjacentes à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da mora do Congresso Nacional para regulamentar o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo mencionado determina que seja editada lei complementar para regulamentar as transferências de recursos financeiros da União para os Estados, referentes à compensação pela perda de arrecadação pela desoneração do ICMS nas exportações. O primeiro ponto para o qual se chama a atenção é a relação entre autonomia fiscal e federalismo, principalmente sob o enfoque dos esforços centralizadores que a União empreende desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Em seguida, abordam-se os prejuízos ocasionados pela malfada política macroeconômica de incentivo às exportações praticada pela União, os quais ultrapassam as perdas de arrecadação e se relacionam, em grande medida, com a perda de autonomia política e com a desindustrialização dos Estados federados. Finalmente, a partir do estudo do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 25, conclui-se que a norma a ser produzida para suprir a lacuna da regulamentação do art. 91 do ADCT deve contemplar as perdas experimentadas desde 1996, de forma a prover a compensação almejada pelos legisladores.

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2018-12-18

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Artigos