COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRABALHO ÀS CAUSAS ACIDENTARIAS CONTRA O INSS | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v72p425

Autores

  • Océlio de Jesus Carneiro de Morais

Resumo

Um reconhecido e complexo problema do sistema judicial brasileiro é o inadequado
modelo de distribuição de competência jurisdicional – problema que provoca a sobrecarga
de ações acidentárias em determinado ramo judicial e, por conseguinte, impede o efetivo
acesso à Justiça, revela ineficiência judiciária e a insatisfação da sociedade diante desse modelo de Justiça. Dentro dessa temática global sobre o efetivo acesso constitucional à Justiça,
este artigo aborda o problema específico do regime atual de competência jurisdicional às
causas acidentárias do trabalhador contra a entidade previdenciária nos casos de acidentes
do trabalho que geram prestações e benefícios previdenciários. O estudo tem por objetivo
geral estimular reflexões e debates acerca do tema, com vistas a torná-lo mais explícito, e,
de forma específica, objetiva defender o regime de competência trabalhista às causas acidentárias contra o INSS, apresentando, ao final, proposições ao enfrentamento do problema
central. Daí tratar-se de pesquisa exploratória (sobre dados da realidade) e aplicada, porque também visa a solução de problema específico.



Referências

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1988.

FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas, 2010.

MORAIS, Océlio de Jesús Carneiro de. Direitos Humanos Fundamentais e a Justiça Constitucional Brasileira. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2017.

______________________________. Competência da Justiça Federal do Trabalho e a Efetividade do direito fundamental à Previdência. São Paulo: Ltr, 2014.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Legislação. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Outubro de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 2 Ago. 2018.

BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 2 Ago. 2018

BRASIL. Legislação. Lei nº 13.376, de 40 de Dezembro de 2010. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12376.htm#art2. Acesso em 01 Ago. 2018.

BRASIL. Legislação. Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1981. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm. Acesso em: 01 Ago. 2018.

BRASIL. Legislação. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1981. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em:01 Ago. 2018.

BRASIL. Legislação. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 Ago. 2018.

BRASIL. Legislação. Lei nº 11.417, de 19 de Dezembro de 2006. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm. Acesso em: 30 Jul. 2018.

BRASIL. Legislação. Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de Maio de 1943. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 30 Jul. 2018.

JURISPRUDÊNCIA

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. Aplicação das súmulas do STF – Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 22. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1259. Acesso em: 30 Jul. 2018.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. Aplicação das súmulas do STF – Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 501. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1259. Acesso em: 02 Ago. 2018.

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. RE 638.483. Jurisprudência do STF: Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9611494. Acesso em: 2Ago. 2018.

DOCUMENTO

BRASIL. CNJ. Justiça em números 2017, p. 31.Cf. Justiça em Número 2017 – CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/11/100d387b0339d6d8544a29e30a3b2150.pdf. Acesso em: 30 Jul. 2018.

Downloads

Publicado

2018-12-18

Edição

Seção

Artigos