SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI 13.140/2015 | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p233

Autores

  • Fernanda Tartuce Silva
  • Simone Tassinari Cardoso Fleischmann

Resumo

A lei de mediação estabelece no artigo 17 a suspensão do prazo prescricional durante o decurso do processo de mediação. Todavia, não esclarece como isso deve ocorrer. O objetivo deste estudo é refletir como deve ser aplicada tal suspensão. Utiliza-se a revisão bibliográfica como método de pesquisa. Como conclusões, tem-se a aplicabilidade impositiva ampla, tanto na esfera judicial como extrajudicial, o que pode impactar significativamente a pretensão das partes, com necessidade de estabelecimento de termo inicial e final. Sendo assim, reforça-se a importância da presença do/a advogado/a ou defensor/a público/a, dos cuidados na elaboração dos termos de mediação, bem como a necessidade de uma interpretação sistemática deste dispositivo, levando-se em consideraçãoo ambiente em que se realiza, e o efetivo acesso às informações atinentes as suas pretensões.



Referências

AWAD, Dora Rocha; TELLES, Marília Campos Oliveira e. Mediação após o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação – avanço ou retrocesso? In: Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 57/2018. p. 355 – 372. Abr - Jun / 2018.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016, p. 10. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf, acesso em 28 mai. 2018, às 11h03min.

______. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 125/2010, 2016, p. 10) disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/perguntas-frequentes/politica-judiciaria-nacional-nupemecs-e-cejuscs/85642-como-funcionam-os-cejuscs. Acesso em 31 mai. 2018, às 8h15min.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação, conciliação, Resolução CNJ 125/2010. 5ª edição. São Paulo: RT, 2015.

CARDOSO, Simone Tassinari. Judiciário multiportas: a mediação como ferramenta efetiva para tratamento de conflitos? Uma análise a partir dos movimentos de ADRs (Alternative Dispute Resolution) Norte-Americanas. In: Simone Tassinari Cardoso. Márcia Rodrigues Bertoldi, Alexandre Gastal. (Org.). Direitos Fundamentais e vulnerabilidade social, em homenagem ao professor Ingo Wolfgang Sarlet. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016, p. 309-320.

CINTRA, Najla Lopes. Mediação privada: aspectos relevantes da Lei nº 13.140/2015. Disponível em: http://www.rkladvocacia.com/mediacao-privada-aspectos-relevantes-da-lei-no-13-1402015/. Acesso em: 26 ago. 2017.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no Novo CPC. In: AAVV. O Novo Código de Processo Civil: questões controvertidas. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1-21.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 1ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; HARTMANN, Guilherme Kronemberg. A audiência de conciliação ou de mediação no novo Código de Processo Civil. In: Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 253, p. 163-184, mar. 2016.

PINHO, Humberto Dalla Bernadina de; RAMALHO, Matheus Sousa. A mediação como ferramenta de pacificação de conflitos. Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 106, n. 975, p. 309-333, jan. 2017.

SCHREIBER, Anderson; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; CAMPITELLI ROQUE, Nathaly. A Proibição de Comportamento Contraditório. Atlas: São Paulo, 4ª Ed. 2016.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4ª ed. São Paulo: Método, 2018.

VENOSA, Silvio de Salvo. A proibição do 'comportamento contraditório'. Valor Econômico, 23/05/2008, Legislação & Tributos, p. E2.

WARAT, Luis Alberto. Em nome do acordo – a mediação no Direito. Florianópolis: Emodara, 2018.

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Publicado

2018-12-20

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Artigos