A TENSÃO ENTRE PODER E DIREITO NA PERSPECTIVA HISTÓRICA DE PIETRO COSTA: A SOLUÇÃO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL E SEUS NOVOS DILEMAS | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p419

Autores

  • Luana Renostro Heinen
  • Priscilla Camargo Santos

Resumo

O problema da pesquisa gira em torno de como se manifesta, na modernidade, a tensão entre poder e direito, segundo o historiador do direito Pietro Costa. A análise realizada é monográfica. Faz-se uma abordagem do pensamento político-jurídico moderno para assinalar como a tensão foi sendo solucionada. O constitucionalismo democrático é apresentado como a fórmula que sintetiza democracia e promoção de direitos por meio da reivindicação de um caráter meta ou transestatal para os direitos fundamentais. Encerra-se o trabalho expondo as novas tensões (a ordem jurídica transnacional, o ativismo judicial e a crise de representação da democracia) que surgem, de modo a desmistificar a ideia de que o constitucionalismo solucionaria definitivamente a tensão entre direito e poder.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

____. Judicialização, Ativismo e Legitimidade Democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, nº 1, 2012, p. 23-32.

BLUCHE, Frédéric; RIALS, Stéphane; TULARD, Jean. Revolução Francesa. Tradução de Rejane Janowitzer. Porto Alegre: L&PM, 2009.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5ª ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1993.

COSTA, Pietro. Soberania, Representação, Democracia: ensaios de história do Pensamento Jurídico. Curitiba: Juruá, 2010.

____; ZOLO, Danilo. O Estado de Direito: uma introdução histórica. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo. Estado de Direito: história, teoria e crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DUSSEL, Henrique. 20 Teses de Política. Trad. Rodrigo Rodrigues. São Paulo: Expressão Popular, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

HESPANHA, Antonio Manuel. Estadualismo, Pluralismo e Neo-republicanismo: perplexidades dos nossos dias”. In: WOLKMER, Antônio Carlos, et al. Pluralismo Jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 139-172.

____. A Revolução neoliberal e a subversão do “modelo jurídico”: crise, direito e argumentação jurídica. São Paulo: Revista do Ministério Público, n. 130, abr-jun 2012, p. 9-80.

MELO FILHO, Renato Soares de. O ativismo judicial em investida ao Estado Democrático. 2013. 137f. Dissertação (mestrado). Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2013.

MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e Representação: territórios em disputa. São Paulo: Editora Unesp, 2014.

PINZANI, Alessandro. Democracia versus Tecnocracia: apatia e participação em sociedades complexas. Lua Nova, São Paulo, 89, 2013, p.135-168.

____. Consenso e conflito na democracia contemporânea. São Paulo: Editora Unesp, 2017.

ROBESPIERRE, Maximilien. Virtude e terror. Apresentação por Slavoj Zizek. Tradução: José Maurício Gradel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

ROSANVALLON, Pierre. A história da palavra democracia na época moderna. Tradução: Eliana Maria de Melo Souza. Perspectiva: Revista de Ciências Sociais - UNESP, São Paulo,

v. 19, p.113-129, 1996. Disponível em: <http://seer.fclar.unesp.br/perspectivas/article/viewFile/2007/1637>. Acesso em: 01 set. 2010.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law. Joaçaba, v. 17, n. 3, set./dez. 2016, p. 721-732.

ZWEIG, Stefan. Autobiografia: o mundo de ontem. Rio de janeiro: Zahar, 2014.

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2018-12-20

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Artigos