A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS PRISIONAIS | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p23

Autores

  • Alceu Maurício Júnior
  • Henrique Geaquinto Herkenhoff

Resumo

Este artigo analisa criticamente a tese formulada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 592.581, pela qual restou afirmada, de forma ampla, a possibilidade de o poder judiciário intervir em políticas públicas penitenciárias para garantir os direitos humanos dos detentos, sem que contra isto sejam invocados o princípio da separação dos poderes e a reserva do possível. Enfrentamos esta questão descrevendo, em primeiro lugar, o caso subjacente ao Recurso Extraordinário 592581 e seus desdobramentos, chamando a atenção para os desafios da judicialização das políticas públicas e do ativismo judicial. Em seguida, contextualizamos normativamente o julgamento do Recurso Extraordinário 592581 sob a ótica dos princípios da divisão dos poderes e da responsabilidade democrática. Completando nossa análise, avaliamos quais seriam os limites à intervenção judicial nas políticas públicas.

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2018-12-20

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Artigos