REFLEXÕES ACERCA DA EXECUTIVIDADE DAS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS NEGATIVAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v75p487

Autores

  • Rosalina Moitta Pinto da Costa

Resumo

O trabalho analisa a executividade das sentenças de improcedência de demandas declaratórias de inexistência de obrigação, procurando demonstrar que, não obstante a tendência doutrinária e jurisprudencial, não se pode afirmar que toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência de obrigação é um título executivo judicial. Utilizando-se como opção metodológica a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inicia-se o estudo analisando a evolução da ampliação das hipóteses de tutela declaratória para, no tópico seguinte, enfrentar-se o movimento que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, desencadeando a revisão na doutrina clássica de que toda sentença declaratória é um título executivo judicial. Conclui-se que nem toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência da obrigação é título executivo judicial porque isso geraria uma antinomia em nosso sistema processual, com violação à garantia do devido processo legal, pois não se pode admitir a execução de uma sentença, que não chegou a examinar todos os aspectos da existência ou inexistência direito exequendo, e, ao mesmo tempo, limitar sua defesa no momento da impugnação ao cumprimento de sentença.

 

PALAVRAS-CHAVE: Ação Declaratória de Improcedência. Título Executivo Judicial. Executividade.

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Publicado

2019-12-19

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Artigos