IMPEACHMENT E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COMO DIREITO HUMANO: CONTEÚDO, APLICABILIDADE E DEVER DE CONTROLE SOBRE O JUÍZO POLÍTICO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v75p223

Autores

  • Eduardo Pitrez de Aguiar Corrêa FURG

Resumo

O estudo de casos de impeachment na América Latina após a redemocratização revela que julgamentos políticos podem eventualmente representar burlas a este importante mecanismo de responsabilização. Situações nas quais o processo de impeachment é uma justificativa retórica do parlamento para depor o chefe do poder executivo, em contextos de crise macroeconômica, disputa entre poderes e baixa aprovação popular. A presença de um crime de responsabilidade não seria, em tais casos, o elemento determinante do resultado do processo. No julgamento da ADPF 378/DF o STF declarou não lhe caber sindicar a imputação de crime de responsabilidade, restringindo sua atuação ao controle da forma do processo. O artigo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, sustenta o equívoco do entendimento. No direito internacional dos direitos humanos a compreensão sobre o conteúdo normativo do princípio da legalidade demanda a incorporação de duas perspectivas: (i) o princípio da legalidade aplica-se ao direito sancionatório como um todo; e (ii) a análise de uma eventual prática estatal arbitrária em juízos sancionatórios demanda observar o comportamento estatal anterior e o contexto no qual a decisão foi proferida. Ao declarar a imunidade da deliberação parlamentar, o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, além de potencialmente encampar uma infringência ao art. 9 (princípio da legalidade) da CADH, promove uma violação ao art. 25 (direito à proteção judicial) da Convenção pelo Brasil, sujeitando a República à responsabilidade internacional.

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2019-12-19

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Artigos