ENTRE O SISTEMA DE JUSTIÇA TRADICIONAL EM ÁFRICA, DIREITOS HUMANOS, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p161

Autores

  • Ercílio Neves Brandão Langa
  • Arménio Alberto Rodrigues da Roda

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p161

Resumo

Este artigo tem como objetivo fulcral perceber
o funcionamento do sistema de justiça tradicional
levada a cabo pelos tribunais comunitário,
que por um lado, oferece uma justiça
célere, acessível, menos burocrática, confiável
e que não requer custos econômicos exorbitantes
para a população rural, especialmente
em países como Angola, Cabo-verde, Guiné-
-Bissau e Moçambique. Todavia, questiona-se
os limites processuais e materiais relativo a algumas
decisões, que extravasavam o conteúdo
das normas fundamentais ou dos direitos humanos
e que por outro lado, fere às questões
concernente ao devido processo legal. Nesta
senda, o artigo busca intercalar e sugerir aplicação
razoável do princípio de duplo grau de
jurisdição e mecanismo de controle de legalidade
mínima, e controle de constitucionalidade,
através de um diálogo institucional. Isto
no plano interno, e o em segundo momento,
propor controle de convencionalidade em caso
de omissão dos Estados.

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Publicado

2024-04-24

Edição

Seção

Artigos