ESTADO DE DIREITO E RESPONSABILIZAÇÃO NA AMÉRICA LATINA: A INVALIDADE DAS NORMAS DE IMPUNIDADE NA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA E OS DESAFIOS DO CONSTITUCIONALISMO APÓS AS TRANSIÇÕES DAS DITADURAS MILITARES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p425

Autores

  • Rodrigo Luz Peixoto
  • Roberta Camineiro Baggio

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p425

Resumo

Este artigo investiga como os sistemas jurídicos
latino-americanos têm lidado com os
desafios de se acercar do ideal normativo do
Estado de Direito após as experiências autoritárias
da segunda metade do século XX, especialmente
das denominadas Ditaduras Institucionais
das Forças Armadas. Utiliza-se da
Sociologia Histórica do Direito como método
de abordagem, e da dedução como método de
procedimento, ancorada em técnicas de pesquisa
de revisão de literatura e análise crítica.
Nesse sentido, busca-se identificar como as democracias
latino-americanas enfrentaram as
violações do Estado de Direito pelos regimes
autoritários, com ênfase na responsabilização
dos agentes de Estado. Desenvolve-se a hipótese
de que, em geral, a presença e persistência
de normas de impunidade dos regimes autoritários
pregressos representam um entrave à
efetivação do Estado de Direito. Esse bloqueio
tem sido progressivamente confrontado na
região, sobretudo, desde o plano do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos, mas
que se mantém na medida em que os países
– a exemplo do Brasil – resistem ao processo
de internalização do Direito Internacional dos
Direitos Humanos, contribuindo para a manutenção
da impunidade no cenário da justiça
de transição.

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Publicado

2024-04-24

Edição

Seção

Artigos