O DIREITO À EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NA SOCIEDADE DIGITAL: FUNDAMENTOS, PRINCIPIOLOGIA, ABORDAGEM E QUESTÕES EMERGENTES - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2025v86p161

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2025v86p161

Resumo

O artigo problematiza a concepção de educação
intercultural como um direito dos povos
indígenas com aporte no Direito Internacional
dos Direitos Humanos e na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Ressalta
que essa concepção de educação se insere
nos compromissos assumidos pelo Estado
brasileiro na Agenda 2030 dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização
das Nações Unidas. Indaga sobre
a relação da educação intercultural com o
aperfeiçoamento do sistema protetivo dos territórios
na sociedade digital a partir de uma
abordagem interdisciplinar que articula Direitos
Especiais, Sociologia e Educação. Ao final,
examina as questões emergentes advindas da
sociedade digital e os desafios na formação
para a cidadania no contexto de incremento
da digitalização da vida e do poder dos agentes
globais da tecnologia.


PALAVRAS-CHAVE: Educação Intercultural.
Povos Indígenas. Cidadania. Sociedade Digital.

Biografia do Autor

Maria Creusa de Araújo Borges, Universidade Federal da Paraíba

Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vinculada aos Programas de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas e em Ciência Política e Relações Internacionais.

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Publicado

2025-09-09

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Artigos