RELAÇÕES ENTRE ADVOGADO, MAGISTRADO E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Alberto Deodato Maia Barreto Filho

Resumo

SUMÁRIO: 1. Visão da administração da justiça; 1.1. Nascimento da atividade jurisdicional; 1.2. Desenvolvimento da atividade jurisdicional através do processo; 1.3. Princípios ligados à atividade iurisdicional e o direito ao processo; 1.4. Direito ao processo ou de acesso aos tribunais; 1.5. O conceito de atividade jurisdicional impõe a participação ativa dos advogados e membros do Ministério Público — 2. A atividade jurisdicional desenvolvida através do tripé; 2.1. A atividade dos três obedece ao princípio dos líquidos em vasos comunicantes; 2.2. A parcialidade como garantia da imparcialidade; 2.3. Qualidades e virtudes impõem a harmonia; 2.3.1. Parcialidade e imparcialidade; 2.3.2. Consideração e respeito recíprocos; 2.3.3. Urbanidade e cortesia; 2.3.4. Conhecimento das leis e conhecimento da vida; 2.3.5. Probidade, diligência e discreção; 2.3.6. Independência; 2.3.7. Harmonia no exercício das qualidades e virtudes — 3. Conclusões do trabalho.

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