NATUREZA JURÍDICA DO PODER DISCIPLINAR, NO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • José de Almeida

Resumo

SUMÁRIO: O contrato de trabalho — a relação de emprêgo. Conceito de emprêsa. Antagonismo entre as duas categorias econômicas — capital e salário. Conceito de capital e de trabalho. A evolução do conceito de emprêsa. A reforma da emprêsa moderna. A preponderância do trabalho na economia norte-americana. Economia e Direito. Substituição do instituto chave do Direito — trabalho e, não, propriedade. O trabalho como sujeito de direito. A «convergência dos interêsses» na nova conceituação de emprêsa. A substituição da idéia de lucro pela de prestígio social. Objetivos da reforma da emprêsa. As idéias novas e o direito positivo brasileiro. O institucionalismo do nosso Direito do Trabalho. A Ordem Econômica na Constituição de 46. A emprêsa e a teoria da instituição. Os elementos que compõem a instituição estão presentes na emprêsa. O método da teoria institucional. A noção de direito-função contrapondo-se a de direito-interêsse. A missão do chefe. Os pressupostos do problema de chefia. Propriedade dos capitais e propriedade da emprêsa. A emprêsa não é objeto de propriedade. Natureza jurídica do poder disciplinar, na emprêsa. Teorias que a explicam. Crítica aos contratualistas e proprietaristas. A teoria institucional. Conclusões.

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