O DIREITO COMPARADO NA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DE REGULAÇÃO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2021v78p159

Autores

  • Marcelo Lauar Leite

DOI:

https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2021v78p159

Resumo

À carência de normas que parametrizem certo fenômeno social se costuma associar o conceito de lacuna. Muito embora esta expressão evoque um significado usual – a falta de regulação –, ele não deve ser confundido com a existência de uma lacuna jurídica – ou falta de solução jurídica –, uma vez que o próprio ordenamento já oferece meios de integração para a ausência de normas específicas. Nas situações de carência abrangente, Larenz entende haver lacunas de regulação. De certo, as lacunas de regulação são um problema que o positivismo, sozinho, não consegue resolver. Neste trabalho, sob as premissas epistemológicas popperianas, investigou-se o uso do Direito Comparado como ferramenta integrativa das lacunas de regulação. Verificou-se que o manejo do Direito Comparado tem larga aplicação não apenas como ferramenta integrativa das lacunas de regulação, mas também como meio dialógico a ser manejado de forma independente e/ou complementar.

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Publicado

2021-12-22

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Artigos