DIÁLOGOS SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p355

Autores

  • Handel Martins Dias
  • José Tadeu Neves Xavier

Resumo

Por meio de pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudência, assim como da metodologia participante para a interpretação do fenômeno jurídico e normativo, este trabalho estuda o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica previsto no novo Código de Processo Civil a fim de preencher a lacuna existente na lei processual quanto à forma de se desprezar a pessoa jurídica nos casos em que o direito material admite a responsabilização de sócio ou administrador por obrigações dela. O objetivo precípuo do estudo consistiu em analisar a adequação do procedimento instituído pelo Código à luz dos direitos e garantias processuais civis fundamentais. Constatou-se que o incidente processual é enquadrado como técnica de intervenção de terceiro e a sua disciplina permite a instauração em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial. O principal mérito do procedimento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 é propiciar, de forma prévia e suficiente, o contraditório e o direito de defesa.



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Publicado

2018-12-20

Edição

Seção

Artigos