ALCANCE E CONTEÚDO DO "JURÍDICO" EM KANT

Autor/innen

  • Geraldo Ferreira Monção

Abstract

O autor começa pela análise do “jurídico” em Kant, segundo as influências que contribuíram para a formação do seu pensamento, especialmente as religiosas. 

Assim, para identificar o “jurídico” em Kant, distingue os planos da moralidade e da legalidade.

Por separar a ordem jurídica da ordem ética, recebe o combate da filosofia católica, para a qual a primeira é parte da segunda.

O autor discorda daqueles que procuram reduzir o pensamento de Kant ao do de Thomasius, afirmando que, em Kant, o “exato ponto de distinção entre o que é jurídico e o que não é, encontra-se na discriminação entre ação moral e ação jurídica” , recorrendo ao “móbile” invocado para apreciação do tema. Assim, é atribuído ao Direito o limite do respeito à autonomia.

Aborda o problema da coação na questão do ato certo e moral, com a ética e a jurídica ante as demais ordens práticas, para Kant divergentes entre si. Atenta para a “fonte”, como pelo “fim” , pelo “objeto” , pela “obrigação”.

Destaca as relações do pensamento de Kant com Baumgarten, inclusive na discordância quanto às leis naturais. 

Conclui afirmando que, pela delimitação do campo da ordem jurídica e da ordem moral, da lei jurídica e da lei moral, inconfundíveis e distintas, sendo inconciliáveis, em Kant, a liberdade e o Direito, só podendo impor-se a lei universal do Direito pela coação física, a força exercida pelo Estado. 

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