O DIREITO NA TEORIA E O DIREITO NA PRÁTICA COM O RECONHECIMENTO DE NOVOS SUJEITOS CONSTITUCIONAIS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013vJJp211

Autor/innen

  • Maria Fernanda Salcedo Repolês

Abstract

O artigo aborda a relação entre teoria e prática do Direito a fragilizar o paradigma legalista e a exigir um novo paradigma que considere o pluralismo jurídico.  Essa mudança paradigmática é impulsionada pelo reconhecimento de novos sujeitos constitucionais a exigir leituras distintas dos textos legais, o que torna evidente o caráter hermenêutico e político da lei.  São discutidas também as funções atribuídas à lei e os impasses dali surgidos. As considerações sobre a Ciência do Direito são permeadas por exemplos do trabalho de campo do Programa Pólos de Cidadania, experiência que permite visualizar a crise do Direito Moderno e possibilidades para a sua superação.

PALAVRAS-CHAVE: Crise do Direito. Paradigma Legalista. Pluralismo. Função da lei. Novos sujeitos constitucionais. Programa Pólos de Cidadania.

 

ABSTRACT

The paper discusses the relationship between theory and practice of Law that makes fragile the legalist paradigm and demands a new paradigm that takes into account legal pluralism.  This change of paradigm is provoked by the recognition of new constitutional subjects who demand different interpretations of legal texts, and this makes clear the hermeneutical and the political aspects of Law.  The functions of statutory law and its deadlock are also discussed.  The thoughts on Law Jurisprudence are illustrated by examples of the ground work of the ‘Pólos de Cidadania’ Program, an experience that lets one visualize the crisis of Modern Law and the possibilities of overcoming it.

 

KEYWORDS: Law’s Crisis. Legalist Paradigm. Pluralism. Functions of statutory law. New Constitutional Subjects. ‘Pólos de Cidadania’ Program.