O MOVIMENTO SINDICAL, O CONGRESSO DA CUT E A REFORMA TRABALHISTA

Autori

  • Márcio Túlio Viana

Abstract

O autor afirma haver dois projetos de Reforma Trabalhista Brasileira: um neo-liberal, ou conservador, e outro de resistência, ou progressista. Refere-se ao jogo de forças do capital e do trabalho, na presente oportunidade, possivelmente influenciado pelo novo governo ligado a um dos pratos da balança, mas certamente também sujeito às fortes pressões dos Partidos conservadores, dos quais depende para governar, e dos organismos internacionais, especialmente o FMI. Salienta a modificação de rumos que se registra mais recentemente no Tribunal Superior do Trabalho com a entrada de novos ministros.

Retoma para análise o que se verificara na Europa nos fins dos anos 70 e início dos anos 80, tendo de um lado o Sindicalismo, que procurava romper o pacto kenesiano-fordista e, de outro, os primeiros sinais de crise. Compara o que ali se verificara com as lutas dos trabalhadores somadas aos movimentos de diversas categorias sociais, com o acontecido no Brasil, onde os trabalhadores foram fortalecidos pela luta contra a ditadura, donde teria nascido o “Novo Sindicalismo”, com a CUT, primeira Central Sindical do país, e o Partido Trabalhista (PT) cujo chefe chegaria à Presidência da República. Analisa o que decorreu, a partir do início, com as contra-ofensivas das correntes conservadoras antes que se chegasse a esse último ponto.

Passa a focalizar o sindicalismo brasileiro, no presente, ante a “reestrutura produtiva” caracterizada pelo desemprego nos padrões tradicionais e o aumento do lucro das empresas. Novos expedientes de contratação e de recontratação de empregados, desenvolveram-se ao lado da “exclusão” social. Os tribunais vão absorvendo estas novas modalidades e o Presidente eleito, vindo do sindicalismo, enfrenta delicada situação perante os trabalhadores como pôde sentir no Congresso Nacional da CUT, realizado em São Paulo.

Tomando diretamente o tema da Reforma Trabalhista, aborda a Reforma do Direito Individual, a Reforma na Justiça e no Processo Individual do Trabalho, a do Direito e Processo Coletivo do Trabalho, e assim por diante. Conclui que o sindicalismo deve lutar por um direito que sintetize o moderno e o pós-moderno sem perder de vista os seus princípios originários, a exemplo dos palácios de Roma, construídos sobre os alicerces dos palácios mais antigos.

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