NOVO CÓDIGO CIVIL: LINHAS IDEOLÓGICAS E CONFRONTAÇÃO TÓPICA

Autores

  • Albertino Daniel de Melo

Resumo

Procura-se mostrar alguns reflexos no Código Civil de 2002, do tempo intranqüilo em que ele foi elaborado, discutido, enfim aprovado. Por um método de aproximação de dispositivos de leis, textos de jurisprudência e doutrina, é possível identificar uma ideologia que exalta a personalidade e o patrim ônio, bem como a atuação da pessoa mediante negócios jurídicos. É fácil ver, por este trabalho, que a nota dominante, na correlação das bases ideológicas, é pragmática. Destaque é feito à chamada propriedade fiduciária, não só na tentativa de caracterizar o instituto que parece fluir dos dispositivos codificados, mas também numa tentativa de síntese de seus aspectos críticos. Tal como instituída, a fidúcia seria uma propriedade não-plena, exclusivamente em garantia da dívida. Então, na perspectiva dos poderes de uso e fruição, a coisa fiduciada seria como uma “res nullius”. Chocante contradição já se encontra aí, porquanto trata-se, por justa suposição, de coisa eminentemente desejável para satisfação das pessoas. A denominação usada, “propriedade fiduciária” também é criticável, num aspecto de facilitar confusão com a propriedade em situação de fideicomisso.

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