A RESPONSABILIDADE EXTRATERRITORIAL DOS ESTADOS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS: AS CONTRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DAS NAÇÕES UNIDAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v81p407

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v81p407

Resumo

O artigo identifica e analisa o regime da reponsabilidade extraterritorial dos Estados derivado do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) à luz da prática decisória do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC), o seu órgão oficial de supervisão. A base normativa do PIDESC, em conjunto com as declarações, observações gerais, preocupações e recomendações do CDESC, será o cerne da análise. A existência de tudo isso gera um padrão de conduta nos Estados Partes do PIDESC materializando um verdadeiro regime, afiançando- o como um dos mais efetivos na aplicação, consagração, rendição de contas e responsabilidade dos Estados em matéria de suas obrigações extraterritoriais na senda dos direitos humanos. Dado a contemporaneidade do assunto e prática recente do CDESC na causa em exame, trata-se de um trabalho original, de importância capital para a compreensão e consolidação do tema, fincado em fontes primárias principais e documentos oficiais, muitos ainda não apreciados pela comunidade acadêmica. Evidenciou-se três categorias de situações ocasionadoras das obrigações extraterritoriais dos Estados Partes do PIDESC: os atos ou omissões capazes de causar efeitos previsíveis no desfrute dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC); o exercício da autoridade ou controle efetivo pelo Estado Parte; e, o seu posicionamento para uma influência decisiva. Finalmente, reconhece-se o papel fundamental da cooperação e da assistência internacionais, ademais da adoção de medidas, conjuntas ou individuais, para o pleno exercício dos direitos humanos no âmbito da responsabilidade extraterritorial dos Estados Partes do PIDESC.

Publicado

2024-01-18

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