Faculdade de Direito da UFMG

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Patrimônio: Movimentação de Material Permanente

MATERIAL: MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

QUE ATIVIDADE É?

É o remanejamento de material – bem permanente – entre unidades. Poderá ser Interna, quando realizada dentro do mesmo setor ou unidade (UG), ou externa, configurada pelo repasse de posse e troca de responsabilidade, de caráter definitivo, entre setores, UGs, da UFMG.

Toda movimentação, interna ou externa, deverá ser registrada em nota de movimentação emitida pela unidade responsável pelo bem.

QUEM FAZ?

O processo é iniciado pelo responsável que guarda, no momento da abertura do processo, a responsabilidade pelo bem. 

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Deve-se informar os dados do bem a ser movimentado, bem como o responsável pela guarda desse bem na unidade de destino.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Nota de movimentação de material permanente assinadas pelos responsáveis;

TR gerado pelo SICPAT e incluído no processo pela Seção de Patrimônio da UG;

Declaração do novo responsável pela guarda em que deve constar os seguintes dizeres

Declaro que os bens relacionados na TR nº XXX, Documento SEI nº XXX, encontram-se sob minha guarda e responsabilidade, obrigando-me, conforme legislação vigente, a zelar por sua integridade e boa conservação e a informar ao meu superior imediato quaisquer eventos que vierem a ocorrer sobre eles.

QUAL É A BASE LEGAL?

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
Instrução Normativa Sedap 205/1988
Instrução Normativa Dasp 142/1983
Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964

Fonte: https://sei.ufmg.br/index.php/2019/08/28/base-de-conhecimento/?id_procedimento=100000391&id_base=355