Faculdade de Direito da UFMG

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Solicitação de Passagens e Diárias

Belo Horizonte, 05 de maio de 2016

Assunto: Orientações com vistas à adequação dos procedimentos formais para a solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagens.

Prezados Servidores,

Visando sanar inconsistências apontadas pelo relatório da auditoria interna, apresentamos orientações quanto à formalização de pedidos de concessão de diárias, passagens aéreas e hospedagem e respectiva prestação de contas.

1. DA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS

As solicitações de concessão de diárias e passagens para os deslocamentos no país deverão ser encaminhadas para aprovação do diretor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverão ser instruídas com clareza.

DOCUMENTAÇÃO: Para Concessão de Passagens ou Diárias formulário próprio disponível no final da página contendo:

Identificação do beneficiário com nome completo, vínculo (servidor, convidado ou colaborador eventual), RG, CPF, cargo, designação, matrícula no SlAPE quando servidor público federal e, especificamente para pagamento de diárias, dados bancários do proposto (Banco, agência e número da conta corrente);

Informação a respeito do local, período de afastamento e descrição dos serviços a serem executados (anexar documentos que comprovem a necessidade da viagem, tais como: convite, programação, folder contendo as datas e horários de presença do proposto);

Nas circunstâncias em que os afastamentos incluam sábados, domingos e feriados, expressa justificativa anexando, inclusive, elementos de comprovação formal da necessidade da participação do beneficiário.

Quaisquer alterações de data ou horário de vôo ocorrerão por inteira responsabilidade do proposto.

2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) O beneficiário de passagens e diárias deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno, acompanhada de relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço e/ou participação do beneficiário nas atividades previstas, caso haja, e dos canhotos dos cartões de embarque.

b) A não prestação de constas impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência;

c) Na impossibilidade do convidado ou colaborador eventual apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do solicitante;

d) Serão restituídas ao erário, no prazo de 05(cinco) dias, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento bem como as diárias recebidas em excesso na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo inferior ao previsto para seu afastamento.

3 CONCLUSÃO

Os processos demandam tempo para sua efetiva execução, por isso é de suma importância a colaboração de todos enviando os pedidos tempestivamente para que o estabelecido no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes sejam rigorosamente cumpridos.

Atenciosamente,

Fernando Gonzaga Jayme

Diretor da Faculdade de Direito

Formulário de Solicitação – Diárias
Formulário de Solicitação – Passagens