Sobre a Câmara Departamental
Conforme o Estatuto da UFMG (disponível em: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Sobre-a-UFMG/Estatuto ):
Art. 47. Cada Departamento compreende a Câmara e a Assembléia.
Parágrafo único. Nos Departamentos de até 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembléia constituem um só órgão.
Art. 48. A Câmara Departamental, presidida pelo Chefe de Departamento, é constituída:
I – pelo Subchefe do Departamento;
II – por professores eleitos pelo corpo docente do Departamento, observados a composição e os critérios estabelecidos pela Congregação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
III – por integrantes do corpo técnico e administrativo, em exercício no Departamento, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
IV – por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.
Art. 49. São atribuições da Câmara Departamental:
I – planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
II – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
III – propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
IV – opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, incumbindo-lhe estabelecer o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
V – propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
VI – manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
VII – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
VIII – designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
IX – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
X – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes;
XI – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º Os programas das atividades acadêmicas curriculares oferecidas a cursos diversos do de origem do Departamento devem ser referendados pelos respectivos Colegiados de Curso.
§ 2º Em caso de divergência entre a proposta departamental e o Colegiado de Curso, o conflito será dirimido pela Congregação ou, se persistir, pela Câmara pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 53. Compete ao Chefe do Departamento:
I – presidir a Câmara Departamental e a Assembléia do Departamento;
II – atuar como principal autoridade executiva do Departamento em relação às diversas matérias que correspondem às atribuições da Câmara Departamental.
Parágrafo Único. Nas faltas ou impedimentos eventuais do Chefe do Departamento, suas atribuições serão exercidas pelo Subchefe e este será, automaticamente, substituído pelo decano da Câmara, procedendo-se a nova eleição em caso de vacância da Chefia ou da Subchefia.