Faculdade de Direito da UFMG

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Sobre a Assembleia Departamental

Conforme o Estatuto da UFMG (disponível em: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Sobre-a-UFMG/Estatuto ):

Art. 47. Cada Departamento compreende a Câmara e a Assembléia.
Parágrafo único. Nos Departamentos de até 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembléia constituem um só órgão.
Art. 50. A Assembléia do Departamento, presidida pelo respectivo Chefe, é constituída:
– por todos os docentes das carreiras de magistério vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;
II – por integrantes do corpo técnico e administrativo, em exercício no Departamento, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
III – por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.
Art. 51. A Assembléia do Departamento exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:
– eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
II – estudar e discutir políticas do Departamento;
III – sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único. A Assembléia poderá ser convocada pelo Chefe do Departamento, pela Câmara Departamental, pela maioria absoluta de seus membros ou, no caso de eleições, pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
Art. 52. O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução, serão professores das carreiras de magistério superior, em exercício, a ele vinculados, eleitos pela maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia Departamental.
Art. 53. Compete ao Chefe do Departamento:
I – presidir a Câmara Departamental e a Assembléia do Departamento;
II – atuar como principal autoridade executiva do Departamento em relação às diversas matérias que correspondem às atribuições da Câmara Departamental.
Parágrafo Único. Nas faltas ou impedimentos eventuais do Chefe do Departamento, suas atribuições serão exercidas pelo Subchefe e este será, automaticamente, substituído pelo decano da Câmara, procedendo-se a nova eleição em caso de vacância da Chefia ou da Subchefia.