Faculdade de Direito da UFMG

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Ofício Circular nº 27/2021/GAB-REI-UFMG – Suspensão das taxas escolares para a expedição de documentos. Atualização de informações no site da Unidade.

Prezados(as) alunos(as),

Comunicamos, de ordem da Reitoria, a gratuidade para emissão de documentos escolares nos cursos de graduação e de pós-graduação strictu sensu.
Salientamos que documentos como histórico escolar, comprovante de matrícula e declaração de intercâmbio, os quais estão disponíveis no sistema SIGA UFMG, não ensejam o recolhimento de quaisquer taxas, tal como também ocorre com a primeira via do diploma escolar.

Os históricos para os alunos da graduação devem ser emitidos apenas pelo SIGA.

Outros documentos, expedidos em meio físico pela Unidade Acadêmica, a exemplo de certidão de notas, declaração de dias de prova, declaração de horário, declaração de estágio, de plano de ensino, disciplinas cursadas, de conteúdo programático, declaração de transferência, de certificado para colação de grau, de certificado de conclusão de curso, de atestado de vínculo, de participação em seminários, palestras e congêneres podem ensejar somente o recolhimento do valor correspondente ao custo da impressão

Atenciosamente,

Seção de Ensino

Ofício Circular 27 2021 GAB REI UFMG

Postado por ATI em 08/out/2021