Faculdade de Direito da UFMG

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Concurso Público para Professor Adjunto – DIT – Ed. DOU 504 de 19/09/2018

Realização das Provaspdficon

Banca Examinadora pdficon

Homologação das Inscriçõespdficon

Edital DOU 504 de 19 de setembro de 2018 pdficon

1) Requerimento de Inscrição: deverá ser apresentado em 01 (uma) via.

2) Termo de Recebimento da Documentação (Apresentado pelo próprio candidato): deverá ser apresentado em 02 (duas) vias.

3) Termo de Recebimento da Documentação (Apresentado pelo procurador): deverá ser apresentado em 02 (duas) vias.

4) Termo de Inscrição: deverá ser apresentado em 02 (duas) vias.

5) Resolução nº 13/2010 – Conselho Universitário da UFMG.

6) Resolução Complementar nº 02/2013 – Conselho Universitário da UFMG.

7) Regimento Geral da UFMG. Disponível em: <https://www2.ufmg.br/sods/Sods/Sobre-a-UFMG/Regimento-Geral>.

8) Temas para a seleção do concurso de professor de Direitos Humanos

9) Observações importantes:

9.1 Calendário das Inscrições:
Início das inscrições: 25/09/2018
Término das inscrições: 24/10/2018

9.2) Temas Propostos:
a) Tema para apresentação do Seminário: O Escopo do Seminário está definido expressamente no Edital: “Temas avançados de direitos humanos, nos termos da resolução complementar 02/2013 do Conselho Universitário da UFMG”. Desse modo, o tema é definido livremente pelo(a) candidato(a) dentro deste escopo, conforme Quadro 1, de especificação das Vagas, do Edital nº 504/2018. Deverá ser apresentado em folha avulsa, a critério do candidato.

b) Tema para apresentação da Prova Escrita: De acordo com o item 7.6.1 do Edital nº 504/2018, A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos. (Consultar arquivo “Temas para a seleção do concurso de professor de Direitos Humanos”).

9.3) Quitação Eleitoral: Faz-se necessária a emissão e apresentação da certidão de quitação eleitoral que deverá ser obtida no sítio eletrônico do TSE, disponível em: <http://www.tse.jus.br/>.

9.4) Nas inscrições encaminhadas pelo serviço postal brasileiro, esclarecemos que os documentos cujo Edital exigirem a via original e cópia, deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.

9.5) Quanto ao comprovante de endereço cujo titular não seja o(a) candidato(a), este deverá declarar, de próprio punho, no corpo da cópia reprográfica, que reside naquele endereço.

Postado por ATI em 19/set/2018