Faculdade de Direito da UFMG

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Professor Fabricio Polido, da Faculdade de Direito da UFMG, integra a Delegação do Estado Brasileiro para a 23a. Sessão Diplomática da Conferência da Haia para adoção a Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças.

Entre os dias 18 de junho e 3 de julho de 2019, delegações de mais de 80 países e da União Europeia participam da 23a. Sessão Diplomática Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, na Holanda, para a adoção do texto final da Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial.

A futura Convenção (“Hague Judgments Convention) representará o resultado de um dos mais ambiciosos projetos negociadores para elaboração de um tratado multilateral em matéria de circulação de decisões judiciais, instrumento que permitiria intensificar mecanismos de cooperação jurídica entre os países e favorecer a ampliação das estruturas de acesso à justiça em escala transnacional.

Importante destacar que o fortalecimento dos esquemas de reconhecimento de sentenças estrangeiras pela futura convenção, no Brasil, será acompanhado de maior aprofundamento das normas vigentes sobre a matéria, em particular após entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Desde 2011, o Brasil e demais Membros da Conferência da Haia trabalharam para a retomada do Projeto de Sentenças – o ‘Judgments Project’, e quatro reuniões da Comissão Especial entre 2016 e 2018 foram realizadas para discutir o texto do projeto da Convenção, que contém 32 artigos estabelecendo regras uniformes a facilitar a circulação das decisões judiciais entre os Membros.

Criada em 1893,  a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma das mais antigas organizações dedicadas à  harmonização e uniformização do direito internacional privado, e administra importantes instrumentos na área de direito processual internacional, direito de família internacional, legalização de documentos e contratos comerciais internacionais.

O Professor Fabrício Bertini Pasquot Polido, da Faculdade de Direito da UFMG, integra oficialmente a Delegação do Estado Brasileiro na Sessão Diplomática de 2019 na qualidade de especialista e internacionalista, tendo participado das reuniões anteriores da Comissão Especial, a convite do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Para a Sessão Diplomática de 2019, a delegação brasileira conta com quatorze membros e especialistas, composta por diplomatas de carreira do Ministério das Relações Exteriores, membros do Departamento de Direito Internacional da Advocacia Geral da União- AGU, do Ministério da Justiça, da Procuradoria Geral da República, professores e advogados especialistas na área de Direito Internacional Privado da PUC Rio, UnB, USP e Unisinos, além do Professor Fabrício Polido, da UFMG.

Desde 2010, o grupo brasileiro vem se preparando para os temas da Conferência da Haia, realizando anualmente, no Rio de Janeiro, as reuniões preparatórias de negociações de interesse do Brasil e de países vizinhos, todos também representados por membros acadêmicos da Associação Americana de Direito Internacional Privado. O trabalho é fruto do engajamento do Grupo Interinstitucional de Pesquisa Direito Internacional Privado no Brasil e nos Foros Internacionais, do qual o Professor Fabrício Polido é um dos coordenadores científicos, ao lado da Professora Dra. Nadia de Araujo, da PUC Rio (e membro do Corpo de Colaboradores do PPGD-UFMG), e do Projeto de Pesquisa denominado “Judgments Project” da Conferência da Haia e a modernização dos sistemas domésticos de reconhecimento e execução de decisões estrangeiras”.

A futura Convenção é de grande interesse para o Brasil, sobretudo pelo quadro de cooperação internacional estabelecido, em sede legislativa, pelo Código de Processo Civil de 2015 e outros tratados e convenções de que o país é parte, como no sistema interamericano, na Organização dos Estados Americanos, e MERCOSUL. Ela avança em regras uniformes sobre matérias incluídas e excluídas do campo de aplicação da Convenção (Arts.1 e 2); definições comuns (Art.3);  obrigações dos Estados Contratantes de reconhecer e executar decisões (Art. 4); bases gerais de reconhecimento e execução (Art.5), bases exclusivas de reconhecimento e execução (Art.6) e fundamentos de recusas de sentenças estrangeiras (Art.7).

Mais recentemente, o Brasil ratificou outros instrumentos relevantes em matéria de direito internacional privado e direito processual internacional, adotadas pela Conferência, fortalecendo mecanismos jurisdicionais e de cooperação jurídica internacional em matéria civil e comercial. Entre eles se destacam a Convenção sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos de 2007 (Decreto 9.176, de 19 de outubro de 2017); a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de março de 1970 (decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9176.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9039.htm

Na UFMG, o Professor Fabrício Polido foi coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (2015-2017) e orienta dissertações de mestrado e doutorado em suas áreas de pesquisa dentro dos Projetos “Estado e Mundialização: Fronteiras do Trabalho e Tecnologias”, “Cultura, Direito Comparado e Desafios do Direito Internacional na Ordem Global”. e também integra o Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica da UFMG.

Postado por ATI em 20/jun/2019